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A Acção Executiva e a Problemática das Execuções Injustas
Ação executiva Fátima Pereira Mouta
A ação executiva é, nos termos da Lei, o mecanismo processual que permite ao credor requerer as providências adequadas à realização coativa do crédito de que é titular. A providência mais importante da ação executiva é a penhora de bens e ou rendimentos do devedor.
A Aspectos gerais da acção executiva
A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação não cumprida (art. 4º 3 CPC). O objecto da acção executiva é, por isso, sempre (e apenas) um direito a uma pretensão, isto é, uma pretensão, porque só esse direito impõem um dever de prestar e só esse dever deve ser realizado coactivamente.
Aulas de Direito Processual Civil 3 Acção Executiva
Para contextualização do objecto na acção executiva há que antes ter o conhecimento de qual é o objecto da acção declarativa. Nesses termos, a acção declarativa encontramos o litígio como sendo o objecto mediato e o pedido fundamentado na causa de pedir como o objecto imediato.
O que é a Acção Executiva?
O objectivo é explicar, em pouco tempo e de forma sucinta, o que está por detrás de cada um destes termos, mostrando a realidade por detrás do conceito e aproximando o grande público da ...
Corpo da Justiça: Acção Executiva
Quando a execução tenha sido movida apenas contra o terceiro e se reconheça a insuficiência dos bens onerados com a garantia real, pode o exequente requerer, no mesmo processo, o prosseguimento da acção executiva contra o devedor, que será demandado para completa satisfação do crédito exequendo.
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